TST. Estabilidade provisória.
«Não obstante ter sido constatada a existência de doença ocupacional, o Regional afastou o direito à estabilidade provisória deferido em sentença, em virtude de não ter a autora se afastado por mais de quinze dias de seus misteres, bem como de não ter recebido auxílio-doença acidentário. Nesse diapasão, forçoso concluir que a decisão regional contrariou o entendimento adotado na Súmula 378/TST, II, parte final, do TST, segundo o qual não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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