TST. Divisor 150. Sábado como repouso semanal remunerado.
«Mantida a decisão regional quanto à inexistência de horas extras devidas ao autor, prejudicada a análise do recurso quanto ao divisor aplicável. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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