TST. Intervalo intrajornada.
«Ante a consignação do Regional de que o autor exercia função com grau de fidúcia suficiente para enquadrá-lo na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, as alegações do reclamante encontram óbice na Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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