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DOC. 181.7850.0006.1000

TST. Recurso de revista. Promoção por antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários implantado em 1997 (revisado em 2001). Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Ao julgar o processo E-RR-1913-15.2011.5.10.0103, publicado no DEJT 20/6/2014, a SDI-I do TST concluiu que a imposição de condições subjetivas somente tem razão de ser para a concessão das progressões por mérito, o que não ocorre com as promoções por antiguidade, que dependem exclusivamente de requisito temporal, a atrair a aplicação por analogia do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I.

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