TST. Agravo de instrumento da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Adicional de 15% para o trabalho realizado em finais de semana. Previsão em norma coletiva. Supressão. Ausência de convocação do empregado para trabalhar aos sábados. Alteração contratual lícita. Indenização prevista na Súmula 291/TST.
«Possível má aplicação da Súmula 291/TST.
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