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DOC. 181.7850.0006.1600

TST. Horas extras. Regime de compensação. Greve.

«Como bem ressaltado no acórdão regional, o regime de compensação fora trazido à apreciação desta Justiça Especializada como matéria de defesa. Logo, quando do ajuizamento da demanda, não havia como ser exigido do reclamante a apresentação de insurgência relativa à invalidade do regime de compensação. Desse modo, não há falar em julgamento extra petita. Incólume o CPC, art. 460 de 1973. Por outro lado, a Corte Regional não decidiu a lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, o que não permite vislumbrar violação literal do CPC, art. 333, Ide 1973. Recurso de revista não conhecido.»

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