TST. Professor. Horas extras excedentes aos limites previstos no CLT, art. 318. Norma coletiva.
«O CLT, art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento, na forma do CF/88, art. 7º, XVI e nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I.
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