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DOC. 181.7850.0006.4300

TST. Prescrição total. Horas extras. Jornada de trabalho.

«O Regional, uma vez mais não se manifestou a respeito do tema nem foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, estando preclusa a discussão. Incidência da Súmula 297/TST.

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