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DOC. 181.7850.0006.7100

TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«A alegação de violação do CF/88, art. 5º, II, não se mostra apta a promover a admissibilidade do recurso de revista no caso concreto. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, nesse particular, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896 (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.»

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