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DOC. 181.7850.0006.9300

TST. Redução das horas in itinere. Proporcionalidade e razoabilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar válida uma prévia definição, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Tal limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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