TST. Coisa julgada.
«Os termos do acórdão regional são no sentido de que os pedidos relativos ao adicional de periculosidade e horas extras não tiveram mérito apreciado no processo que se encontra em fase de execução. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF de 1988. Recurso de revista não conhecido.»
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