TST. Diferenças salariais decorrentes de reajustes diferenciados de dezembro/1990. Isonomia.
«Os arestos transcritos são inespecíficos ao confronto, haja vista não partirem das mesmas premissas fáticas examinadas pela Corte Regional, a saber, a concessão de reajustes salariais diferenciados às classes de empregados da Reclamada. Desatendem, assim, à Súmula 296/TST, I, do TST.
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