TST. Abatimento das horas extras pagas. Critério global.
«Estando a decisão recorrida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho», não se cogita de violação legal ou divergência jurisprudencial específica. Óbice da Súmula 333/TST.
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