TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«A Corte Regional deferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios sem que a reclamante estivesse assistida por sindicato da categoria. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Lei 5.584/1970, art. 14 e sintetizados na Súmula 219/TST, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). Verificada contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula 219/TST, I, do TST.
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