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DOC. 181.7850.0008.3300

TST. Recurso de revista da reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014. Pedido do reclamado para sobrestamento do feito. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF.

«Ao contrário do que pretende o reclamado, não é cabível a suspensão do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, na disciplina do CPC/1973, pois o sobrestamento de feitos nessa situação somente tem aplicação nos casos de recursos extraordinários para o STF.

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