TST. Indenização por dano moral coletivo.
«Conforme consta no tópico anterior, esta Turma manteve a decisão do TRT, que julgou improcedente a ação. Logo, não há tese sobre o pedido de indenização por dano moral coletivo, o que impede a análise do tema, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST.
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