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DOC. 181.7850.0008.4700

TST. Recurso de revista da União. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa.

«O STF, no julgamento do RE ARE 927.121, decidiu que o disposto na Súmula Vinculante 8/STF, segundo a qual «São inconstitucionais o parágrafo único do Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º e os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário», não se aplica às hipóteses de créditos decorrentes de multas de natureza não tributária.

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