TST. Horas in itinere. Ônus da prova. Supressão por norma coletiva. Invalidade.
«1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às horas in itinere, e não comprovado o fato impeditivo desse direito pela reclamada. Ficou assentado que o reclamante se utilizava de transporte fornecido pela empregadora, e que o transporte público era incompatível com os limites da jornada. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que para que sejam deferidas as horas in itinere é necessário que o local de trabalho seja de difícil acesso ou que não esteja servido por transporte público regular em horário compatível com os horários de início e término da jornada do empregado, nos termos da Súmula 90/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito