TST. Reflexos das horas extras oriundas de supressão dos intervalos interjornadas.
«O CLT, art. 66 não trata de reflexos de horas extras oriundas da supressão de intervalo interjornada. Também, inviável a análise do recurso quanto ao tema, porque o TRT não se manifestou, especificamente, sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST desta Corte.
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