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DOC. 181.7850.0009.8800

TST. Diferença salarial. Redução da verba «variável de produção». Ônus da prova.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou: que as reclamadas não apresentaram documentos que confirmassem que a verba denominada variável produção era paga com base na lucratividade da empresa, justificando a redução da verba em razão da baixa lucratividade; as reclamadas não comprovaram a baixa produtividade da reclamante nos meses em que houve redução da verba; que era das reclamadas o ônus da prova. Nesse particular, concluiu que a redução foi ilícita, sendo devida diferenças salariais dos meses em que a parcela foi paga em valor inferior a R$ 1.980,54. Assim, a análise das alegações das reclamadas implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST.

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