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DOC. 181.7850.0009.9400

TST. Reembolso das despesas com combustível.

«Inviável a análise da alegação de violação do CPC, art. 333, II, 1973, bem como a de que era necessário possuir veículo próprio para contratação, ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois a matéria relativa às despesas com combustível não foi analisada sob esses aspectos.

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