TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após o horário indicado. Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»
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