TST. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36h, não há como se admitir a compensação dos feriados trabalhados. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 146/TST deste Tribunal Superior que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.» Incidência do CLT, art. 896, §4º e 5º.
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