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DOC. 181.7850.1000.6000

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«A Corte a quo não adotou tese explícita acerca da inversão do ônus da prova das horas extras, à luz da suposta não apresentação dos cartões de ponto. Opostos embargos de declaração, quedou-se silente. Embora se trate de questão de inegável contorno fático-probatório, em face da necessidade do registro acerca da não apresentação dos registros da jornada de trabalho, a parte não arguiu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional nesse ponto. Assim, no particular, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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