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DOC. 181.7850.1000.6300

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de 6 horas.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4, nos termos da Súmula 437/TST, IV, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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