Carregando…

DOC. 181.7850.1000.6900

TST. Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«Ao analisar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere, ficou evidenciada no autos a incompatibilidade entre os horários de trabalho dos empregados da ré e os de transporte público existente nos trajetos por eles percorridos. Assim, ao deferir as horas in itinere, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 90/TST, II, do TST, a qual dispõe que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito