TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão recorrido. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração.
«O Tribunal a quo abordou a questão pelo prisma da Lei 5.889/1973; todavia, sufragou tese contrária à sustentada pela ré, calcado no substrato fático-probatório registrado na sentença, bem como na jurisprudência sedimentada na Súmula 118-TST e na própria Constituição, no sentido de que, «em face do disposto no caput do CF/88, art. 7º, é aplicável no trabalho rural o disposto no §4º do CLT, art. 71, que não colide com as disposições da Lei 5.889/73». Daí o acerto do TRT em negar provimento aos embargos declaratórios, ante a ausência de imperfeição no julgado. Nesse quadro, inexiste nulidade a declarar, permanecendo incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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