TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Cumprimento de sentença trabalhista. Previsão de multa com respaldo no CLT, art. 832, § 1º. Impossibilidade.
«1. A matéria foi dirimida pela Corte regional mediante interpretação do CLT, art. 832, § 1º, que dispõe que «quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições de seu pagamento».
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