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DOC. 181.7850.1001.3400

TST. Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.

«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137.

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