TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014 indenização por danos morais. Revista de pertences pessoais do empregado.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional indica a existência de revista rotineira de pertences e não foi consignado se era realizada por meio de contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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