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DOC. 181.7850.1001.7800

TST. Vínculo de emprego. Condição de bancário.

«Conforme registrado no acórdão recorrido, o próprio autor, em depoimento pessoal, confirma que «somente inseria as propostas de crédito no sistema». Ademais, da análise do conjunto probatório, a Corte de origem concluiu que não há prova «acerca da subordinação direta com o tomador de serviços, tampouco de que as atividades desempenhadas merecem enquadramento como bancário, restando ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego requerido, ou o enquadramento como bancário.» Decidir de forma diversa implica revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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