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DOC. 181.7850.1001.9300

TST. Reflexos do auxílio-alimentação em abono salarial, licença-prêmio, apip e plr. Deficiência de aparelhamento do apelo e controvérsia de natureza fático-probatória.

«No particular, os arestos colacionados pela recorrente desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 337/TST, I, «a», e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I, ambas desta Corte. Especificamente quanto às repercussões sobre participação nos lucros ou resultados, o Tribunal Regional, conquanto tenha afirmado que se trata, a princípio, de parcela de natureza indenizatória, consoante estabelecido no CF/88, art. 7º, XI, consignou que «nos acordos coletivos de trabalho firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Contec há estipulação no sentido de que a parcela participação nos lucros e resultados é apurada sobre percentual da remuneração do empregado, a qual é composta pelas parcelas salariais de natureza não-eventual.». Desse modo, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, somente por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível chegar à conclusão diversa, o que torna inviável a aferição de afronta ao referido preceito constitucional. Recurso de revista de que não se conhece.»

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