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DOC. 181.7850.1002.1000

TST. Equiparação salarial.

«Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que a diferença de tempo de exercício na função entre a autora e o paradigma era superior aos dois anos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com o item II da Súmula 6/TST.

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