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DOC. 181.7850.1002.6400

TST. Adicional de insalubridade.limpeza e higienização de banheiros.

«A decisão regional enquadrou de forma equivocada a situação como trabalho em condições insalubres. No caso, o empregado, durante o contrato, realizou, em rodízio, a limpeza da portaria, de um banheiro e do refeitório, de utilização dos empregados do condomínio e não de uso público ou coletivo de grande circulação, como definido na referida súmula, nos quais o risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar. Indevido, portanto, o adicional de insalubridade, ante o que dispõe o Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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