Carregando…

DOC. 181.7850.1003.1900

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.

«O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios da demanda, concluiu que devem ser aplicadas à reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINTRATEL, porque ela exercia a função de teleatendimento e a principal atividade da primeira reclamada é o serviço de telemarketing. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda expressamente o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, no caso, o exame do contrato social da empresa, em confronto com os documentos constitutivos dos Sindicatos. Assim, não há como se aferir a alegada afronta aos dispositivos e verbetes mencionados. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito