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DOC. 181.7850.1003.3500

TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.

«A decisão regional está em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado nas Súmulas 219, III, e 329, uma vez que o sindicato atua como substituto processual no presente feito. Recurso de revista de que não se conhece.»

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