TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.
«A decisão regional está em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado nas Súmulas 219, III, e 329, uma vez que o sindicato atua como substituto processual no presente feito. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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