Carregando…

DOC. 181.7850.1003.4300

TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.

«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários». As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito