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DOC. 181.7850.1003.7500

TST. Adicional de periculosidade. Percentual mínimo legal de 30%. Redução por negociação coletiva. Impossibilidade.

«Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 364/TST, inserido pela Resolução 209/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 1º, 2 e 3/6/2016, não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT). A decisão regional, ao afastar a validade das cláusulas coletivas que determinavam a incidência do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, não restando violados os dispositivos invocados pela recorrente.

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