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DOC. 181.7850.1003.8600

TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexigibilidade.

«A previsão constante no CLT, art. 652-D tem por escopo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos. Todavia, a submissão da lide à Comissão de Conciliação Prévia não é condição da ação trabalhista e a decretação de extinção do processo sem resolução de mérito é descabida e milita contra os princípios informadores do processo do trabalho, notadamente os da economia e da celeridade processuais, e contra o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.

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