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DOC. 181.7850.1003.9000

TST. Recurso interposto anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 467.

«A alegação de violação do CLT, art. 467, sem a indicação do específico dispositivo tido por violado, contraria a diretriz traçada na Súmula 221/TST.

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