TST. Recurso interposto anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 467.
«A alegação de violação do CLT, art. 467, sem a indicação do específico dispositivo tido por violado, contraria a diretriz traçada na Súmula 221/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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