TST. Recurso de revista do reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Gratificação de função. Incorporação. Recebimento por mais de dez anos. Exercício de funções por períodos descontinuados.
«1. Nos termos da Súmula 372/TST, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. Efetivamente, para a incorporação da gratificação, não se exige que os dez anos na função sejam exercidos de forma ininterrupta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito