TST. Dano moral pela ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«I - Verifica-se ter o Colegiado de origem reformado a sentença para incluir na condenação a indenização por dano moral pela falta de pagamento das verbas rescisórias, consignando ser inegável o transtorno que esse fato causa no cotidiano e na estrutura familiar e social do trabalhador, que se vê privado de seu sustento e do cumprimento de suas obrigações patrimoniais. II - A par da intangibilidade da premissa fática de que se valera o Regional, a teor da Súmula 126/TST, dela não se extrai nenhum ato atentatório à personalidade, à honra ou à dignidade da pessoa humana, suscetível de configurar o aludido dano moral. III - A jurisprudência desta Corte, por sua vez, consagra o entendimento de que, ainda que se possa discutir a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, o mero inadimplemento de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral, pois não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido referido dano. IV - Recurso de revista conhecido e provido.»
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