TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Apelo denegado na origem em relação aos temas «julgamento extra petita» e «adicional de insalubridade». Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST, a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. II - Equivale dizer que, após o cancelamento do verbete, incumbe ao recorrente interpor agravo de instrumento relativamente aos temas da revista objeto de juízo negativo de admissibilidade, a fim de elidir os efeitos da preclusão. Nesse sentido é o artigo 1º da Instrução Normativa 40 do TST, segundo o qual, «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». III - No presente caso, a douta autoridade local recebeu o recurso de revista apenas em relação ao tema «Honorários advocatícios», o tendo denegado em relação aos tópicos «Julgamento Extra Petita» e «Adicional de insalubridade».
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