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DOC. 181.7850.1004.5200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Domingos e feriados laborados.

«É impertinente a indicação de afronta ao CLT, art. 468, uma vez que o referido preceito trata da vedação da alteração lesiva do contrato de trabalho, situação que não ocorreu nos autos, visto que, segundo o quadro-fático, a empregada desempenhava funções diversas da de vendedora, desde sua contratação. Por outro lado, a análise do acórdão regional revela que o TRT não analisou as matérias pelo prisma do contido no CCB/2002, art. 884. Não foram opostos embargos de declaração pela reclamante. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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