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DOC. 181.7850.1004.7100

TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.

«Primeiramente, cumpre observar que, no caso, não há registro no acórdão recorrido acerca da pré-assinalação dos horários do intervalo intrajornada, conforme determina o CLT, art. 74, § 2º.

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