TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Primeiramente, cumpre observar que, no caso, não há registro no acórdão recorrido acerca da pré-assinalação dos horários do intervalo intrajornada, conforme determina o CLT, art. 74, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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