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DOC. 181.7850.1004.7900

TST. Diferenças salariais. Integração das comissões. Venda de papeis e títulos. Pagamento por empresa do mesmo grupo econômico.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório carreado aos autos, manteve a integração das comissões ao salário da autora, porque constatado que o pagamento da verba ou pontuação de crédito a ela atrelado era efetivada por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da CEF, a justificar a aplicação da Súmula 93/TST, à hipótese. Conclusão diversa da proferida pela Corte de origem, no sentido da tese recursal, de que o pagamento seria feito por terceiros não vinculados à ré, implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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