Carregando…

DOC. 181.7850.1004.8300

TST. «auxílio-alimentação». Parcela instituída anteriormente à adesão da ré ao pat e à pactuação por norma coletiva. Natureza jurídica salarial. Integração ao salário. Reflexos. Prescrição parcial.

«Esta Turma firmou posicionamento no sentido de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do «Auxílio-Alimentação» que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão da ré ao PAT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito