TST. Novo plano de funções gratificadas (pfg). Adesão vinculada à exigência de saldamento do plano de benefício reg/replan. Possibilidade.
«A delimitação fática que se extrai dos autos é a de que a implantação pela CEF da nova estrutura de Funções Gratificadas (PFG) também consiste em incentivo para que os empregados ainda vinculados ao antigo Reg/Replan façam a voluntária migração para o novo plano de benefícios oferecido pela FUNCEF, dada a constatação de problemas atuariais do primeiro. Registrada, ainda, a ausência de obrigatoriedade da adesão dos empregados à nova estrutura, pois assegurada a possibilidade da permanência nas condições hoje existentes. Logo, é válida a exigência desse condicionamento, o qual, aliás, contou com aval da entidade sindical, como resultado de regular negociação coletiva. A hipótese retrata a coexistência de regulamentos, em que se garante real liberdade de escolha dos empregados. Aplicável a regra da Súmula 51/TST, II, do TST, conforme registrado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.»
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