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DOC. 181.7850.2000.1400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Aposentadoria posterior à vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão do dia 4/4/2016, relatado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST, nos seguintes termos: «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (...) III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções».

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