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DOC. 181.7850.2000.2500

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Recurso admitido parcialmente. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40/TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do 2º reclamado impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo 2º reclamado em relação aos temas não admitidos (limites da responsabilidade subsidiária e multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477) pela Vice-Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (responsabilidade subsidiária), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.»

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